sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Regime de Fruta Escolar

Exmo (a). Sr.(ª)
Presidente da Associação de Pais



O Regime de Fruta Escolar, definido pela Portaria nº 1242/2009, de 12 de Outubro, consiste no fornecimento e distribuição gratuita de duas peças de fruta por semana pelos alunos a frequentar o 1º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos da rede pública nacional.

O citado Regime de Fruta Escolar visa a mudança de hábitos alimentares e, entre outros objetivos, a redução da obesidade infantil tendo por base a promoção de hábitos diários saudáveis de incutir uma dieta equilibrada entre os mais jovens, nomeadamente o consumo de fruta e produtos hortícolas.

Em sequência da aprovação da respetiva candidatura ao Programa e da conclusão de procedimentos concursais a nível nacional para fornecimento de fruta, a Câmara Municipal de Coimbra está em condições de iniciar a distribuição das peças de fruta pelos estabelecimentos de ensino do 1º ciclo do ensino básico da rede pública do Município de Coimbra, abrangendo a totalidade dos alunos (3 990), perfazendo cerca de 119 700 peças de fruta, até à última semana de aulas, variando entre maçã, pêra, pêssego, cenoura, banana, laranja e clementina.

A entrega em cada escola está a cargo da firma Cidade d’ Equações, uma vez por semana, previsivelmente à segunda feira. Em anexo, remete-se calendarização com a previsão da variedade de fruta a ser distribuída semanalmente. A primeira entrega ocorreu, excecionalmente, entre os dias 10 e 11 do corrente mês.

Mais se informa que no âmbito do Regime de Fruta Escolar é obrigatória a aplicação de pelo menos uma medida de acompanhamento a dinamizar pelo estabelecimento de ensino, em articulação com o município de Coimbra.

Atendendo aos objetivos do citado programa e as relevantes vantagens para o bem estar e saúde da população mais jovem, a Câmara Municipal de Coimbra decidiu alargar o fornecimento e distribuição da fruta às crianças a frequentar os Jardins de Infância da rede pública municipal, nas mesmas condições do Regime de Fruta Escolar para o 1º CEB. Isto é, distribuição gratuita de duas peças de fruta por semana por todas as crianças a frequentar a educação pré-escolar, no total de 1 024 crianças.

No caso da educação pré-escolar e considerando o calendário das Atividades de Animação e de Apoio à Família definido pelo Município, encontra-se previsto a distribuição de fruta até ao final do mês de junho, totalizando 38 912 peças de fruta.


Com os melhores cumprimentos,

BRASÃO DE COIMBRA 

Jorge Alves

[Vereador]

Rua  Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 1º piso
3000-303 COIMBRA
Telf. 239857500

Sem comentários:

Enviar um comentário